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ACSTJ de 03-11-2005
Concurso de infracções Sucessão de crimes Cúmulo por arrastamento
I - Só existe concurso de crimes quando as penas em que o agente foi condenado não se encontrem ainda cumpridas, prescritas ou extintas e os crimes a que se reportam tenham sido cometidos antes de ter transitado em julgado a condenação por qualquer uma delas, sendo certo que a sucessão de penas responde aos demais casos. II - O STJ tem concluído que o denominado cúmulo por arrastamento não só contraria os pressupostos substantivos previstos no art. 77.º, n.º 1, do CP, como igualmente ignora a relevância de uma condenação transitada em julgado enquanto advertência solene ao arguido, quando relativamente aos crimes que se pretende abranger no cúmulo, uns são anteriores e outros posteriores a essa condenação.
Proc. n.º 2625/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Quinta Gomes
Arménio Sottomayor
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