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ACSTJ de 03-11-2005
Reincidência Matéria de facto
Para a condenação como reincidente não basta afirmar que, “a condenação anterior por factos semelhantes não se mostrou suficientemente eficaz no sentido de convencer o arguido a abster-se de práticas criminosas”, pois que mais do que a observação de origem empírica da mera repetição de actos delituosos, o que importa é o contexto em que essa repetição aconteceu ou o contributo da culpa do agente nessa recaída; em suma, é saber se ao agente deve censurar-se o não se ter deixado motivar pela advertência contra o crime resultante da anterior condenação.
Proc. n.º 3206/05 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
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