Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 03-11-2005
 Escolha da pena Fins das penas Manifesta improcedência Rejeição de recurso
I - Sendo aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência à segunda sempre que esta proteja de forma adequada e suficiente os bens jurídicos e assegure a reintegração do agente na sociedade. Se o arguido já cumpriu diversas penas de prisão e está até detido no momento do julgamento, não é adequada a opção pela de multa quanto aos crimes de burla informática e condução sem habilitação legal, crime este que já motivara uma outra condenação.
II - É manifestamente improcedente o recurso quando é clara a sua inviabilidade, quando no exame necessariamente perfunctório a que se procede no visto preliminar, se pode concluir, face à alegação do recorrente, à letra da lei e às posições da jurisprudenciais sobre as questões suscitadas, que aquele recurso está votado ao insucesso.
Proc. n.º 3264/05 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua