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ACSTJ de 30-11-2005
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação em processo por crime punível com pena de prisão não superior a 5 anos Competência do Supremo Tribunal de Justiça Perda de bens a favor do Estado Rejeição de recurso
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 432.º, al. b), e 400.º, n.º 1, al. e), do CPP, são irrecorríveis para o STJ, entre outras decisões, os acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, em processo por crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos, mesmo em caso de concurso de infracções, ou em que o MP tenha usado da faculdade prevista no art. 16.º, n.º 3, do CPP. II - Em processo penal, os elementos para determinação da competência dos tribunais de recurso aferem-se pela natureza e gravidade dos crimes, não assumindo autonomia questões processualmente laterais ou adjacentes. III - É assim de rejeitar, por inadmissibilidade, o recurso interposto do acórdão da Relação que, em processo por crimes de receptação e de falsificação de documento p. e p., respectivamente, pelos arts. 231.º, n.º 1, e 256.º, n.ºs 1, al. a), e 3, com referência ao art. 255.º, al. a), todos do CP, se pronunciou sobre a perda a favor do Estado de um veículo apreendido.
Proc. n.º 3606/05 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Soreto de Barros
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