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ACSTJ de 30-11-2005
Rejeição de recurso Manifesta improcedência Questão nova
I - O recurso que vise, nos termos permitidos e segundo o modo processualmente adequado, a reapreciação da decisão em matéria de facto tem de ser interposto para a Relação, mas, ao mesmo tempo, todas as questões de direito têm de ser submetidas à cognição daquele tribunal superior, nos precisos termos dos arts. 427.°, 428.°, n.º 1, e 414.°, n.º 7, do CPP. II - A inclusão, no recurso para o STJ, de questões novas, não submetidas ao tribunal da Relação, é processualmente inadmissível e conduz à sua rejeição por manifesta improcedência.
Proc. n.º 3632/05 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Soreto de Barros
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