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ACSTJ de 30-11-2005
Despacho do relator Admissibilidade de recurso Reclamação para a conferência Rejeição de recurso
I - Um despacho do relator no tribunal da Relação não pode ser considerado como sendo uma decisão da Relação: a Relação quando decide é através de um órgão colegial, pelo que objecto de recurso só pode ser um acórdão. II - É jurisprudência pacífica deste STJ que, sentindo-se prejudicada por decisão do relator, a parte terá que requerer que sobre a matéria do despacho recaia um acórdão - n.º 3 do art. 700.º do CPC, aplicável ex vi art. 4.º do CPP -, e do acórdão da conferência é que poderá recorrer, nos termos gerais - n.º 5 do art. 700.º do CPC. III - Se o recorrente interpôs logo recurso do despacho do relator, não requerendo que os autos fossem à conferência, o recurso é de rejeitar, por inadmissível, nos termos dos arts. 414.º, n.º 2, 420.º, n.º 1, 417.º, n.º 3, als. a) e c), e 432.º, als. a) e b), todos do CPP.
Proc. n.º 2895/05 - 3.ª Secção
Flores Ribeiro (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar
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