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ACSTJ de 30-11-2005
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Contradição insanável Erro notório na apreciação da prova
I - Constitui jurisprudência pacífica do STJ a de que o recurso da decisão final do tribunal colectivo, depois da Reforma de 1998, apenas pode visar o reexame da matéria de direito, como expressamente refere a alínea d) do art. 432.º do CPP, norma que estatui, em exclusivo, sobre o âmbito do recurso de tais decisões, afastando deste campo a norma do art. 434.º do mesmo diploma legal. II - Deste modo, se o recorrente pretende arguir algum dos vícios do n.º 2 do art. 410.º do CPP terá de dirigir o seu recurso ao tribunal da Relação.
Proc. n.º 3637/05 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Oliveira Mendes
João Bernardo
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