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ACSTJ de 23-11-2005
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Madeira, vindo de Caracas, Venezuela, em trânsito para Barcelona, numa embalagem dissimulada no fundo de uma mala de mão, que trazia consigo, cocaína, com o peso líquido de 2.469,800 g, com um grau de pureza de 69%.
Proc. n.º 2883/05 - 3.ª Secção
Flores Ribeiro (relator)
Pires Salpico
Silva Flor
Soreto de Barros
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