Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-11-2005
 Acórdão da Relação Fundamentação
I - A exigência de fundamentação (arts. 205.º da CRP e 97.° do CPP) de um acórdão proferido, em recurso, por um tribunal da Relação não tem que obedecer rigorosamente ao modelo do art. 374.º, n.º 2, do CPP. Desde logo porque o recurso da decisão da matéria de facto não se traduz nunca em um novo julgamento dessa matéria.
II - Ainda assim, tem de ser fundamentado, o que envolve a exposição das razões que, no caso concreto, levaram o tribunal a decidir num determinado sentido.
III - O art. 32.º, n.º 1, da CRP consagra, agora expressamente, o direito ao recurso como uma das garantias de defesa que deve ser assegurada pelo processo penal.
IV - Mas tal garantia só o será efectivamente, no caso de recurso da decisão sobre a matéria de facto, se o tribunal ad quem fizer uma apreciação substantiva e não meramente genérica e formal dessa decisão, ou seja, se apreciar de forma completa, ainda que concisa, os concretos fundamentos do recurso para depois concluir pela procedência ou improcedência da impugnação.
Proc. n.º 2763/05 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Oliveira Mendes João Bernardo Henriques Gaspar