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ACSTJ de 16-11-2005
Revogação da liberdade condicional Remanescente de pena de prisão Concessão de liberdade condicional obrigatória
O remanescente de prisão resultante da revogação da liberdade condicional não pode ser adicionado a outra pena para efeitos de concessão de liberdade condicional obrigatória, nos termos do art. 62.º do CP.
Proc. n.º 3785/05 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
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