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ACSTJ de 09-11-2005
Habeas corpus Falta de notificação do despacho de reexame dos pressupostos da prisão preventiva Irregularidade
I - O vício resultante da ausência de tempestivo reexame da prisão preventiva não se enquadra em qualquer das disposições dos arts. 119.º e 120.º do CPP, cabendo, antes, e, por isso, no conceito de irregularidade do art. 123.º do mesmo diploma legal. II - O regime próprio das irregularidades, mormente o constante do n.º 2 do art. 123.º, não é compatível com a pretensa relevância da omissão no sentido de extinção, ou mesmo alteração da medida coactiva. Não pode, pois, servir de fundamento a pedido de libertação, nomeadamente deduzido em habeas corpus. III - Não determinando a falta do reexame dos pressupostos da prisão preventiva a extinção desta, por maioria de razão, a omissão apenas da notificação do despacho em que, tempestivamente, tais pressupostos foram reexaminados, não implica tal extinção.
Proc. n.º 3720/05 - 3.ª Secção
João Bernardo (relator)
Henriques Gaspar
Silva Flor
Soreto de Barros
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