Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 09-11-2005
 Concurso de infracções Pena única Cúmulo jurídico
I - Tem sido orientação de alguma jurisprudência deste Supremo Tribunal a que defende que, qualquer que seja a pena aplicada ou aplicável em cúmulo jurídico, são as penas - cada uma delas, singularmente consideradas - aplicáveis aos singulares crimes em concurso que hão-de dizer da irrecorribilidade ou recorribilidade da decisão.
II - A expressão «mesmo em caso de concurso de infracções», inscrita na al. e) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, significa que nestes casos não importa a pena aplicada no concurso, tomando-se em conta a pena abstractamente aplicável a cada um dos crimes, salvo se o MP usar da faculdade prevista no art. 16.º, n.º 3, do CPP.
Proc. n.º 2990/05 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Henriques Gaspar Silva Flor