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ACSTJ de 09-11-2005
Recurso de revisão Novos factos Novos meios de prova
I - Novos factos ou novos meios de prova são aqueles que não tenham sido apreciados no processo que levou à condenação, e que, sendo desconhecidos da jurisdição no acto do julgamento, sejam susceptíveis de levantar dúvidas acerca da culpabilidade do condenado. II - Para efeito de fundamentar o pedido de revisões de decisões penais, os factos são novos quando não foram apreciados no processo que conduziu à condenação, embora não fossem ignorados pelo arguido no momento em que o julgamento teve lugar. III - Se o recorrente se limita a insistir na discordância em relação ao que foi decidido no acórdão transitado, com o acrescento de alegadas insuficiências no modo como foi conduzida a sua defesa, nomeadamente na omissão de interposição de recurso para o STJ, não está a invocar qualquer daqueles fundamentos de revisão.
Proc. n.º 2941/05 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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