|
ACSTJ de 02-11-2005
Violação Medida da pena
Dentro da moldura penal abstracta correspondente ao crime de violação p. e p. pelo art. 164.º, n.º 1, do CP, ou seja, a de 3 a 10 anos de prisão, e tendo em consideração que:- a ilicitude dos factos típicos se situa num grau elevado, tendo em conta, designadamente, o modo de actuação do agente, mormente utilizando uma arma e aproveitando a confiança que nele depositava a vítima, mulher de 67 anos de idade, vivendo sozinha;- o dolo se apresenta na sua forma mais intensa, pois que directo;- os sentimentos e os motivos do crime (satisfação, sem respeito pela determinação sexual da ofendida, da sua libido) são muito censuráveis;- são de valorar as consequências do crime, sendo que, para além da lesão traumática na área genital, resultante do acto sexual não consentido, a conduta do arguido provocou na ofendida medo e ansiedade permanentes, o que a impede de permanecer desacompanhada na sua residência;- são acrescidas as exigências de prevenção geral em crimes desta natureza e, em menor grau, as exigências de prevenção especial ou de reintegração do agente na sociedade, dada a sua idade (57 anos) e a ausência de antecedentes criminais;mostra-se adequada a pena aplicada, de 4 anos e 6 meses de prisão.
Proc. n.º 2879/05 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
|