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ACSTJ de 02-11-2005
Recurso de revisão Fundamentos Novos factos Graves dúvidas sobre a justiça da condenação
I - Numa situação em que o tribunal ao proferir a condenação do arguido, no dia 20-02-04, por autoria de três crimes de desobediência qualificada, agiu no desconhecimento de que o mesmo já antes tinha sido condenado (em 17-11-03), também por cinco crimes de desobediência qualificada, perpetrados em datas não concretamente apuradas dos meses de Julho, Agosto e Novembro de 2002, e Janeiro de 2003, tal qual as que davam objecto àqueles autos, e que todas as condutas (objecto de ambos os processos) tinham ocorrido naquele estreito limite temporal, havendo homogeneidade/identidade de conduta delituosa (utilização do mesmo veículo automóvel, judicialmente apreendido, de que havia sido nomeado fiel depositário), afigura-se correcta a ilação de que é possível que o arguido tenha sido julgado pelos mesmos factos/acontecimentos da vida em dois distintos processos, possibilidade que suscita graves dúvidas sobre a justiça da condenação imposta no âmbito do segundo processo em que foi julgado. II - É, pois, de autorizar a revisão da sentença proferida em segundo lugar, nos termos dos arts. 449.º, n.º 1, al. d), e 457.º, n.º 1, ambos do CPP.
Proc. n.º 2640/05 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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