Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 02-11-2005
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP Homicídio Danos não patrimoniais Indemnização
I - É jurisprudência pacífica neste Supremo Tribunal a de que nos recursos para o STJ de acórdãos das Relações está vedado ao recorrente invocar a existência de vícios da sentença da 1.ª instância, previstos no art. 410.°, n.º 2, do CPP, pois o recurso visa exclusivamente o reexame da matéria de direito. Isto sem embargo do conhecimento oficioso de qualquer desses vícios, quando o Tribunal concluir pela sua existência.
II - Afigura-se ajustada a decisão da 1.ª instância, confirmada pela Relação, que fixa o valor da indemnização por danos não patrimoniais sofridos pela viúva e pelos três filhos da vítima, numa situação de homicídio, com dolo eventual, em € 10.000 para a primeira e € 17.500 para cada um dos filhos.
III - Talvez se justificasse a atribuição de uma verba mais elevada para a viúva, que se viu privada da companhia e amparo do marido. Mas isso não constitui razão para que sejam reduzidos os montantes atribuídos aos filhos, sendo que, por outro lado, está vedado a este Supremo Tribunal elevar o montante atribuído àquela, por a demandante não ter impugnado tal fixação.
Proc. n.º 2752/05 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Sousa Fonte Armindo Monteiro