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ACSTJ de 02-11-2005
Atenuação especial da pena Roubo agravado
Inexiste fundamento para a atenuação especial da pena se dos autos resulta que o crime em causa - roubo agravado - foi cometido de forma particularmente violenta, tendo o ofendido sido agredido com socos e pontapés por todo o corpo, e ainda com um bastão de madeira na cabeça, por três co-arguidos, tornando praticamente impossível a sua defesa; não está provado o arrependimento sincero do arguido e dos seus antecedentes criminais constam condenações em penas de prisão efectiva, pela prática de crimes de roubo, furto qualificado e condução sem carta, anterior conduta incompatível com os pressupostos da atenuação especial da pena.
Proc. n.º 2889/05 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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