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ACSTJ de 20-10-2005
Insuficiência da matéria de facto Medida da pena Relatório social
Poderá implicar insuficiência, para a decisão (de direito), da matéria de facto provada, a omissão de prova suplementar - v.g., relatório social -, para determinação da espécie e da medida da sanção a aplicar, quando necessária ao apuramento das condições pessoais e personalidade do agente, da sua situação económica e condições de vida, da conduta anterior ao facto e a posterior a este e da eventual falta de preparação para manter uma conduta lícita, manifestada no facto, quando essa falta deva ser censurada através da imposição de uma pena.
Proc. n.º 3261/05 - 5.ª Secção
Carmona da Mota (relator) **
Pereira Madeira
Simas Santos
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