Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-10-2005
 Recurso de revisão Novos factos
Para efeito de fundamentar o pedido de revisão de decisões penais (art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP), o STJ tem considerado que os factos serão novos quando não foram apreciados no processo que conduziu à condenação, pese embora não fossem ignorados pelo arguido no momento em que o julgamento teve lugar.
Proc. n.º 1440/05 - 5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Santos