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ACSTJ de 20-10-2005
Recurso de revisão Novos factos
Para efeito de fundamentar o pedido de revisão de decisões penais (art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP), o STJ tem considerado que os factos serão novos quando não foram apreciados no processo que conduziu à condenação, pese embora não fossem ignorados pelo arguido no momento em que o julgamento teve lugar.
Proc. n.º 1440/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
Simas Santos
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