Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-10-2005
 Medida da pena Pena única Fins das penas
Impõe-se que o julgador use de alguma flexibilidade na formação e fixação da pena conjunta, porquanto haverá que atender a outras facetas de índole ético-retributiva ligadas às finalidades das penas, às exigências das prevenções - geral e especial - que as informam e, sobretudo, à culpa enquanto suporte axiológico-normativo de toda a pena, seja ela singular ou conjunta.
Proc. n.º 2953/05 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Arménio Sottomayor Carmona da Mota