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ACSTJ de 20-10-2005
Tentativa Dolo eventual Cúmulo jurídico Pena única
I - Pese embora a compatibilidade do dolo eventual com a tentativa de um crime que o agente decidiu cometer seja controversa, o STJ perfilha a tese tradicional, ou seja, admite-a. II - Cabe na expressão “.. que decidiu cometer ..” - n.º 1 do art. 22.º do CP -, a decisão que se traduza no agente ter decidido cometer o crime cujo resultado representou como possível, com essa possibilidade se conformando e praticando actos de execução sob a égide dessa conformação e que levariam ao ilícito admitido se o mesmo tivesse chegado a consumar-se. III - Na determinação da pena única, tem sido critério ultimamente seguido no STJ, o da compressão das penas mais baixas que intervêm no cúmulo jurídico, compressão essa que não tendo um limite fixo, dependerá na sua maior ou menor amplitude, das circunstâncias de cada caso.
Proc. n.º 2534/05 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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