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ACSTJ de 20-10-2005
Recurso penal Manifesta improcedência
É manifestamente improcedente o recurso quando é clara a sua inviabilidade, quando no exame necessariamente perfunctório a que se procede no visto preliminar, se pode concluir, em face da alegação do recorrente, à letra da lei e às posições jurisprudenciais sobre as questões suscitadas, que aquele recurso está votado ao insucesso, o que sucede quando o recorrente impugna a pena concretamente aplicada e que se situa junto do limite mínimo da respectiva moldura, e pede a fixação de uma pena de 3 anos, suspensa na sua execução, quando aquele limite mínimo é de 4 anos.
Proc. n.º 2866/05 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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