Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-10-2005
 Suspensão da execução da pena Condição da suspensão da execução da pena Princípio da proporcionalidade
I - Não é razoável condicionar a suspensão da execução da pena ao pagamento de uma quantia que excede o vencimento mensal da arguida para amortização da indemnização devida pelos prejuízos causados com a prática do crime de abuso de confiança agravado, mas já estará perfeitamente enquadrada nas possibilidades daquela o pagamento de uma quantia idêntica à do seu vencimento.
II - Tal quantia não faz repercutir de forma indevida sobre o agregado familiar o cumprimento da referida condição, pois que só o vencimento da arguida fica afectado e, por outro lado, há que contar com a medida do seu enriquecimento, pois pelo menos o património da arguida foi indevidamente enriquecido com a avolumada quantia de que se apropriou.
Proc. n.º 2111/05 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Arménio Sottomayor Carmona da Mota Pereira Madeira