Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 11-10-2005
 Homicídio qualificado Especial censurabilidade Especial perversidade
I - O art. 132.° do CP descreve um tipo qualificado de homicídio decorrente de ter sido “produzido em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade”. Trata-se dum critério generalizador, determinante dum especial tipo de culpa - o qual é combinado com a técnica dos exemplos-padrão.
II - A ocorrência destes exemplos, embora indicie um tipo de culpa agravado, não determina automaticamente a qualificação do crime; mas, a sua não verificação não impede que se julguem como qualificadores da culpa outros elementos substancialmente análogos aos descritos.
III - Como inversamente, não será um maior desvalor da acção do agente ou um aspecto especialmente desvalioso da sua personalidade documentado no facto que dará origem ao preenchimento do tipo de culpa agravado, sendo necessário que essa atitude se concretize em qualquer dos exemplos - padrão ou em qualquer circunstância substancialmente análoga. É que estes são elementos típicos, embora atinentes ao tipo de culpa e não tipo de ilícito, e daí que, mesmo no caso de ocorrência de outra circunstância que não a exactamente prevista, esta tenha de assentar numa estrutura valorativa correspondente à do respectivo exemplo-padrão.
IV - Os exemplos-padrão inscritos no art. 132.º, n.º 2, do CP constituem, como refere Figueiredo Dias (Comentário Conimbricense do Código Penal, I, 27), elementos constitutivos do tipo de culpa, mesmo quando se referem a desvalor da acção ou da conduta, ou seja quando contendem com a forma de cometimento do crime, pois, mesmo nesses casos sempre se reconduzem a um desvalor da atitude, a especial censurabilidade ou perversidade do agente.
Proc. n.º 2629/05 - 5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Santos