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ACSTJ de 11-10-2005
Tráfico de estupefacientes Medida da pena Correio de droga
Apurando-se que:- o arguido chegou ao aeroporto da Portela, proveniente de Caracas, Venezuela, trazendo na mala de porão cocaína com o peso líquido de 2.479,479 g;- o arguido agiu de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se a manutenção da pena de 5 anos e 6 meses de prisão aplicada em 1.ª instância.
Proc. n.º 2312/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Pereira Madeira
Simas Santos
Carmona da Mota (tem declaração de voto no sentido de que “não repugnaria
uma redução da pena até quatro anos e meio”).
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