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ACSTJ de 11-10-2005
Anulação de sentença Competência do Supremo Tribunal de Justiça Trânsito em julgado
I - Se o STJ anula a decisão da Relação, quanto à questão de facto e julga prejudicado o conhecimento das questões de direito suscitadas em recurso para si interposto, e a Relação renova a decisão sobre a questão de facto e mantém a decisão anterior no restante, quem quer ver reapreciadas pelo STJ as questões decididas na decisão anterior da Relação tem de interpor novo recurso para o STJ. II - Se o não fez, mesmo que a Relação tenha ordenado: «Transitado este acórdão devolva os autos ao STJ face ao recurso interposto pelas arguidas (fls. 2076 a 2080)», o STJ não pode conhecer desses recursos. III - Esses recursos já haviam sido apreciados pelo STJ que anulou a decisão parcialmente e os julgou prejudicados no restante e este Tribunal não reaprecia decisões enviadas oficiosamente pelo tribunal a quo. IV - Depois, tendo a Relação mantido a decisão anterior, com trânsito em julgado, não pode agora ser modificada pelo STJ.
Proc. n.º 4716/04 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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