Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 06-10-2005
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Recurso interlocutório Medida da pena
I - O STJ só conhece dos recursos interlocutórios interpostos de decisões de 1.ª instância, quando esses recursos devam subir com as suas decisões finais e o recurso seja directo para o STJ.
II - No que tange ao quantum da pena, tendo já havido um duplo grau de jurisdição, o STJ só pode intervir correctivamente, dentro dos seus poderes de cognição, se tiverem sido violadas regras da experiência ou se a quantificação se revelar, de todo, desproporcionada.
Proc. n.º 1266/05 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Quinta Gomes Carmona da Mota Arménio Sottomayor