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ACSTJ de 06-10-2005
Escusa Juiz Imparcialidade
I - No incidente de escusa, a questão essencial a decidir consiste em saber se, no caso, o posicionamento circunstancial do juiz escusante, perante um ou alguns dos arguidos no processo, constitui «motivo sério e grave», adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. II - Os actos geradores de desconfiança hão-de ter repercussão na generalidade da opinião pública de modo que esta sinta - fundadamente - que o juiz em causa, em função deles, está ou pode estar tomado de preconceito relativamente à decisão final. III - A gravidade e seriedade do motivo de que fala a lei, hão-de ser aferidas em função dos interesses colectivos, mormente do bom funcionamento das instituições em geral e da Justiça em particular, não bastando que uma avaliação pessoal de quem quer, o leve a não confiar na actuação concreta do magistrado.
Proc. n.º 3195/05 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Simas Santos
Santos Carvalho
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