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ACSTJ de 06-10-2005
Demoras abusivas Constitucionalidade Aplicação subsidiária do Código do Processo Civil Cumprimento de pena
Se um arguido vê a sentença condenatória confirmada até ao STJ e aí interpõe recurso para o TC visando apreciar a constitucionalidade do art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, que nunca suscitara, e argui a nulidade do acórdão do STJ, por ter aplicado o art. 374.º, n.º 2, do CPP, quanto à fundamentação da matéria de facto, numa interpretação inconstitucional, bem sabendo que o recurso para aquele tribunal visara somente a matéria de direito, deve ser ordenada a baixa dos autos à 1.ª instância para cumprimento do julgado e prosseguirem os incidentes em separado, nos termos do n.º 2 do art. 720.º do CPC, aplicável por força do disposto no art. 4.º do CPP.
Proc. n.º 2432/05 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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