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ACSTJ de 06-10-2005
Burla informática e nas comunicações Bem jurídico protegido Roubo Concurso de infracções
I - O direito penal tem por missão proteger bens jurídicos indispensáveis para a convivência humana na comunidade, podendo os preceitos penais tutelar um ou vários bens jurídicos. II - No crime de burla informática do art. 221.º do CP o bem jurídico protegido é não só o património - mais concretamente, a integridade patrimonial - mas também os programas informáticos, o respectivo processamento e os dados, na sua fiabilidade e segurança. III - Se depois de roubarem uma carteira, os agentes descobrem nela um cartão multibanco e respectivo código e decidem então utilizá-lo até esgotarem o saldo, o que executam, sem estarem autorizados, cometem um crime de roubo e, em concurso real, um crime de burla informática. IV - No caso há igualmente uma autonomia e pluralidade de resoluções que sempre afastaria a consumpção da burla informática pelo roubo.
Proc. n.º 2253/05 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator) *
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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