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ACSTJ de 19-10-2005
Obstrução ao exercício da jurisdição Desaforamento Fundamentos
O facto de a arguida, pronunciada pela prática de 2 crimes de falsificação, ser oficial de justiça e exercer funções no mesmo tribunal onde, por força das regras da competência, o seu julgamento deve ter lugar, sentindo-se constrangida com tal proximidade, não é suficiente para se concluir pela verificação de «grave situação local», fundamento do desaforamento, previsto no art. 37.º do CPP.
Proc. n.º 2539/05 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Oliveira Mendes
João Bernardo
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