Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 19-10-2005
 Atenuantes Confissão Descendentes menores a cargo
I - Podendo a prova dos factos ser integralmente feita através de outros elementos probatórios - fora da disponibilidade do arguido -, a sua confissão não chega a ter «relevância relativa». O seu significado atenuativo é nulo, porquanto não indiciou inadequação ou acidentalidade da sua conduta nem contribuiu relevantemente para a realização da justiça ou para a reparação do mal do crime.
II - A circunstância de o arguido ter duas filhas menores que «carecem dos seus cuidados» de modo algum depõe a seu favor (art. 71.º, n.º 2, do CP), bem pelo contrário, a prática reiterada de crimes (de tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida) e as consequentes reacções criminais que sempre teria de equacionar, revelando desrespeito ou indiferença pelas suas obrigações paternais, agravam o juízo de censura de que é merecedor.
Proc. n.º 2517/05 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Oliveira Mendes João Bernardo Henriques Gaspar