Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 19-10-2005
 Recusa de juiz Motivo sério e grave Discordância jurídica
I - A simples discordância jurídica com os procedimentos processuais só pelo via do recurso pode ser manifestada, e não através de petição de recusa, por não integrar o conceito de motivo sério e grave.
II - Assim, é de rejeitar, por manifestamente infundado, o recurso do acórdão da Relação que recusou liminarmente o requerimento de recusa de intervenção do juiz de instrução, por neste, para além da discordância quanto a um despacho a indeferir a inquirição de testemunhas que o arguido indicou no requerimento de abertura de instrução, nenhuns factos terem sido indicados que pudessem sustentar o juízo de que “a conduta da Senhora Juiz é denegatória e prevaricadora, além de infundada, violadora dum princípio básico do Direito Processual Penal”.
Proc. n.º 2626/05 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Armindo Monteiro Sousa Fonte