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ACSTJ de 19-10-2005
Tráfico de estupefacientes Qualificação jurídica
Comete um crime de tráfico de estupefacientes previsto no art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, e não um crime de tráfico de menor gravidade (art. 25.º do mesmo diploma legal), o arguido que, em dia concreto, detinha para venda 5,957 g de heroína.
Proc. n.º 1018/05 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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