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ACSTJ de 19-10-2005
Habeas corpus Âmbito da providência
I - Quer o inconformismo do arguido quanto à concessão do perdão e sua eventual (não) revogação e à liquidação da pena, quer quanto à decisão do TEP no tocante à declaração de “inverificação dos pressupostos da libertação condicional” (por a pena que lhe foi dado executar ter duração não superior a 6 anos), têm a sede própria de sindicação no plano do recurso ordinário. II - No âmbito da providência de habeas corpus, o que logo ressalta é a imediata aparência de “legalidade da prisão”, com base na decisão do TEP; não revelando esta decisão estar viciada por qualquer erro grosseiro ou inquinada de abuso de direito, a mesma é indiscutível no procedimento extraordinário de habeas corpus, que é, pois, de indeferir.
Proc. n.º 3369/05 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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