Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-10-2005
 Alteração da qualificação jurídica Alteração não substancial dos factos Irregularidade
Da leitura do art. 119.º do CPP resulta que a omissão do disposto no seu art. 358.º, n.ºs 1 e 3, não é expressamente cominada na lei como nulidade, pelo que, atento o princípio da legalidade constante do n.º 1 do art. 118.º do CPP, constitui, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, uma irregularidade, sujeita ao regime previsto no art. 123.º do CPP.
Proc. n.º 3191/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Henriques Gaspar Soreto de Barros Pires Salpico