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ACSTJ de 19-10-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Prazo de interposição Intempestividade
I - O recurso para fixação de jurisprudência é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar. II - Como até ao trânsito em julgado a decisão pode ser modificada, quer admita ou não recurso, posto que a lei prevê a possibilidade de o tribunal proceder, oficiosamente ou a requerimento, à correcção da sentença (art. 380.º, n.º 1, do CPP), só a partir do início desse prazo é admissível a interposição de recurso para fixação de jurisprudência, visto que só então a decisão proferida em último lugar se torna definitiva. III - Interposto o recurso antes do trânsito em julgado do acórdão recorrido deve o mesmo ser rejeitado por intempestivo - arts. 414.º, n.º 2, e 420.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 1086/03 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
João Bernardo
Henriques Gaspar
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