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ACSTJ de 19-10-2005
Acórdão da Relação Alteração da matéria de facto Requisitos da sentença
Se a Relação, em acórdão proferido em recurso de decisão do tribunal colectivo, altera a matéria de facto fixada na 1.ª instância, dando como não provado um facto que ali constava do elenco da matéria de facto provada, não está obrigada a reescrever a factualidade provada e não provada, ao universo desta última ficando a pertencer o facto objecto da alteração, em face da modificabilidade que promoveu. É bastante que os termos da alteração sejam firmados de modo a que desta não restem dúvidas.
Proc. n.º 2641/05 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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