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ACSTJ de 19-10-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Prazo de interposição do recurso Rejeição de recurso
I - O recurso em vista da fixação de jurisprudência é, nos termos do art. 438.º, n.º 1, do CPP, interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar. II - Só a partir do decurso deste prazo pode ser interposto recurso no interesse da unidade do direito, nos termos do art. 447.º do CPP, porque antes da produção daquele efeito não está instalada definitivamente a controvérsia legitimante da intervenção deste STJ. III - A consequência legal da entrada do recurso antes de esgotado aquele prazo de 30 dias, pacificamente aceite ao nível da jurisprudência do STJ, é a da sua rejeição liminar, por intempestividade.
Proc. n.º 1252/05 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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