Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 11-10-2005
 Pena de expulsão Cidadão da União Europeia Fundamentação
I - A derrogação do direito de entrada e permanência em território português de cidadãos nacionais de Estados Membros da União Europeia, por razões de ordem pública, segurança ou saúde públicas, estabelecida no art. 12.º do DL 60/93, de 03-03 (com as alterações introduzidas pelo DL 150/98, de 11-08) é compatível com o princípio de titularidade do direito de livre circulação no espaço comunitário, conferido aos cidadãos comunitários, desde que se tenha presente o que dispõem os arts. 13.º e 14.º daquele diploma, ou seja, que a apreciação da ameaça à ordem pública se faça tendo em conta a situação individual de qualquer pessoa protegida pelo direito comunitário, e não na base de apreciações gerais.
II - Se, constando embora da acusação que o arguido, cidadão espanhol, não tem qualquer relação familiar, de amizade ou laboral com pessoas residentes em Portugal, nem tem qualquer interesse na sua estadia neste país, e que o único objectivo da sua vinda a Portugal foi efectuar o transporte de cocaína da Venezuela para Espanha, e tendo tal matéria sido considerada provada, o que no essencial fundou a decisão de expulsão foi a condenação do arguido por tráfico (dizendo-se com fundamento no art. 34.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01), conclui-se que na base da ordem de expulsão não foram determinantes circunstâncias “fundadas exclusivamente no comportamento do indivíduo em causa” - para além da conduta delituosa que estava em apreciação -, que pudessem sustentar um autónomo juízo de subsistência de razões de ordem pública ou de segurança, sendo, pois, de revogar a pena de expulsão aplicada.
Proc. n.º 4111/04 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Sousa Fonte Oliveira Mendes João Bernardo