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ACSTJ de 11-10-2005
Prazo da prisão preventiva Acusação Notificação
I - Conforme jurisprudência fixada por acórdão do STJ, de 11-02-2004, tratando-se de crimes de tráfico de estupefacientes, os prazos de prisão preventiva previstos nas als. a) e b) do n.º 1 do art. 215.º do CPP são elevados para doze e dezasseis meses, respectivamente, sem necessidade de verificação e declaração judicial da excepcional complexidade do procedimento, por força do n.º 3 do indicado preceito, conjugado com o art. 54.º, n.º 3, do DL 15/93, de 22-01. II - A circunstância de a notificação do despacho de acusação ter sido efectuada após o decurso do prazo de 10 meses a que alude a al. a) do n.º 1 do art. 215.º do CPP não tem qualquer efeito, dado que esse preceito se refere à dedução de acusação e não à notificação dessa peça processual.
Proc. n.º 3255/05 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Sousa Fonte
Oliveira Mendes
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