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ACSTJ de 11-10-2005
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Decisão que não põe termo à causa
I - Os embargos de terceiro, procedimento regulado nos arts. 351.º e ss. do CPC, constituem um incidente da instância, ou seja, um procedimento inserido na tramitação de uma causa - art. 302.º daquele diploma legal. II - Estabelecendo o art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, que não é admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, que não ponham termo à causa, é evidente ser inadmissível o recurso interposto pela embargante da decisão do tribunal da Relação que rejeitou o recurso que aquela havia interposto da decisão proferida em 1.ª instância, por juiz singular, que liminarmente indeferiu os embargos de terceiro que deduziu.
Proc. n.º 1639/04 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar
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