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ACSTJ de 28-09-2005
Pluralidade de recursos Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça
Havendo dois recursos interpostos da decisão do Tribunal Colectivo, um dirigido à Relação e outro para o STJ, tendo um deles que ser apreciado pela Relação, por envolver a reapreciação da matéria de facto, sê-lo-á também o outro, pois a Relação detém competência para conhecer de facto e de direito - cf. art. 414.º, n.º 7, do CPP.
Proc. n.º 2423/05 - 5.ª Secção
Quinta Gomes (relator)
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
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