Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 22-09-2005
 Crime preterintencional Nexo de causalidade Causa virtual
I - O que caracteriza e especifica os crimes preterintencionais é a combinação dolo/negligência: dolo do crime fundamental, isto é, do crime que o agente visou cometer, mais negligência relativamente ao resultado agravante.
II - Donde que se também houver dolo do agente relativamente ao resultado agravante (que é, necessariamente, um resultado previsto num outro tipo legal ou que, no caso de crime formal, a sua evitação constitui a ratio da proibição da acção), já não há crime preterintencional, mas sim um duplo crime doloso...» (Américo Taipa de Carvalho).
III - O que está em causa na discussão relativa à interrupção do nexo causal é a possibilidade ou não de imputar o resultado ao agente quando a acção era idónea a produzir o resultado mas este se verificou devido à acção de terceiro ou da vítima.
Proc. n.º 1560/05 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Arménio Sottomayor Carmona da Mota Pereira Madeira (Tem declaração de voto no sentido de considerar que a discussão sobre o nexo de causalidade, versando matéria de facto, ex