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ACSTJ de 22-09-2005
Decisão que não põe termo à causa Recurso interlocutório Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - A Relação ao pronunciar-se sobre dois recursos interlocutórios - um relativo a alegada nulidade de intercepções telefónicas e outro quanto ao pretendido alargamento do prazo geral da motivação do recurso - não pôs termo à causa, que, pelo contrário, prosseguiu para conhecimento do recurso oposto ao acórdão condenatório. II - Daí que tais decisões da Relação - uma vez que, proferidas em recurso, não puseram termo à causa - sejam ordinariamente irrecorríveis para o STJ (art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP).
Proc. n.º 2754/05 - 5.ª Secção
Carmona da Mota (relator) **
Pereira Madeira
Santos Carvalho
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