Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 22-09-2005
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Apurando-se que:- a arguida chegou ao aeroporto de Lisboa, proveniente de Caracas, Venezuela, trazendo na sua bagagem, embalagens com o peso líquido de 8.981,47 g de cocaína;- a arguida agiu de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se a redução, para 7 anos, da pena de 8 anos de prisão aplicada em 1.ª instância.
Proc. n.º 2308/05 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Quinta Gomes Arménio Sottomayor Carmona da Mota