|
ACSTJ de 22-09-2005
Recurso de revisão Falsidade
A anulação judicial de provas contidas em certos apensos atinentes a intercepções telefónicas é realidade diversa da sua falsidade, a qual consiste «em se formar ou compor a prova com intuitos de representar qualquer coisa diversa da realidade» (Manuel de Andrade, Noções Elementares de Processo Civil, 1976, 223), termos em que não pode tal anulação fundamentar uma revisão de sentença alicerçada na al. a) do n.º 1 do art. 449.º do CPP.
Proc. n.º 2319/05 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Quinta Gomes
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
|