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ACSTJ de 22-07-2005
Extradição Admissibilidade de recurso
I - Extrai-se do art. 49.º, n.º 3, da Lei 144/99, de 31-08, que no processo judicial de extradição só cabe recurso da decisão final, competindo o seu julgamento à secção criminal do STJ. II - Tal entendimento compreende-se uma vez que os procedimentos de cooperação, incluindo a extradição, têm carácter urgente.
Proc. n.º 2645/05 - 5.ª Secção
Simas Santos (relator)
Henriques Gaspar
Silva Salazar
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