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ACSTJ de 19-07-2005
Admissibilidade de recurso Dupla conforme
I - Tem sido entendido que não há recurso para o STJ quanto aos crimes cujo máximo de pena abstracta não ultrapasse 8 anos, mas seja superior a 5 anos, desde que tenha havido condenação em 1.ª instância, ainda que parcialmente confirmada pela Relação. II - Este entendimento é de sufragar especialmente se há acordo das instâncias acerca da qualificação jurídica dos factos, pese embora a Relação tenha diminuído a pena, ou seja, a condenação in mellius não impede a ocorrência de uma situação de dupla conforme.
Proc. n.º 2643/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Henriques Gaspar
Rodrigues da Costa
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