Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 12-07-2005
 Escutas telefónicas Recurso interlocutório Decisão que não põe termo à causa Recurso da matéria de direito Recurso da matéria de facto
I - É irrecorrível para o STJ a decisão sobre a validade das escutas telefónicas, objecto de recurso intercalar para o Tribunal da Relação, por se tratar de decisão que não põe termo à causa (art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP).
II - Quem pretenda impugnar um acórdão final do tribunal colectivo, de duas, uma: se visar exclusivamente o reexame da matéria de direito - art. 432.º, al. d) -, dirige o recurso ao STJ ou, se não visar exclusivamente o reexame da matéria de direito, dirige-o de facto e de direito, à Relação, caso em que da decisão desta, se não for irrecorrível nos termos do art. 400.º, poderá depois recorrer para o STJ [art. 432.º, al. b)]; só que, nesta hipótese, o recurso - agora puramente de revista -, terá que visar exclusivamente o reexame da decisão recorrida - a da Relação, em matéria de direito.
Proc. n.º 765/05 - 5.ª Secção Gonçalves Pereira (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Santos